Legislação

Provimento CNJ 109, de 14/10/2020
(D.O. 16/10/2020)

Art. 16

- As Centrais Eletrônicas Regionais de Serviços Compartilhados previstas e reguladas pelo Provimento CNJ 89/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça, que estão sob coordenação do ONR, enquanto existirem, podem prestar os serviços eletrônicos compartilhados de responsabilidade dos registradores de imóveis, conforme disciplinado pelo Operador Nacional, que mantém a coordenação dessas centrais.


Art. 17

- As disposições deste Provimento, naquilo em que forem compatíveis, inclusive a fiscalização e o regime disciplinar próprio, aplicam-se às Centrais Eletrônicas Regionais de Serviços Compartilhados a que se refere o art. 16. [[Provimento CNJ 109/2020, art. 16.]]