Legislação

Provimento CNJ 109, de 14/10/2020

Art.

Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Seção I - DO AGENTE REGULADOR (Ir para)

Art. 2º

- Fica instituído o Agente Regulador do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), órgão da Corregedoria Nacional de Justiça encarregado de exercer a competência reguladora prevista no art. 76, § 4º, da Lei 13.465/2017. [[Lei 13.465/2017, art. 76.]]

Parágrafo único - Compete ao ONR implementar e operar o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), em consonância com norma específica da Corregedoria Nacional de Justiça, organizando e desenvolvendo as suas atividades estatutárias sob permanente regulação do Agente Regulador.

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