Legislação

Provimento CNJ 109, de 14/10/2020

Art. 17

Capítulo III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Seção III - DAS CENTRAIS ELETRÔNICAS REGIONAIS DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS (Ir para)

Art. 17

- As disposições deste Provimento, naquilo em que forem compatíveis, inclusive a fiscalização e o regime disciplinar próprio, aplicam-se às Centrais Eletrônicas Regionais de Serviços Compartilhados a que se refere o art. 16. [[Provimento CNJ 109/2020, art. 16.]]

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