Legislação

Medida Provisória 727, de 12/05/2016
(D.O. 12/05/2016)

Art. 19

- Fica criado o cargo de Natureza Especial de Secretário Executivo da Secretaria-Executiva do PPI.


Art. 20

- Como órgão de apoio ao Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos a Empresa de Planejamento e Logística - EPL passa a vincular-se à Secretaria-Executiva do Programa de Parcerias de Investimentos.


Art. 21

- Aplicam-se as disposições desta lei, no que couber, aos empreendimentos empresariais privados que, em regime de autorização administrativa, concorram ou convivam, em setor de titularidade estatal ou de serviço público, com empreendimentos públicos a cargo de entidades estatais ou de terceiros contratados por meio de parceiras.


Art. 22

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Michel Temer