Legislação

Medida Provisória 727, de 12/05/2016

Art. 20

Capítulo VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 20

- Como órgão de apoio ao Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos a Empresa de Planejamento e Logística - EPL passa a vincular-se à Secretaria-Executiva do Programa de Parcerias de Investimentos.

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