Legislação

Medida Provisória 727, de 12/05/2016

Art.

(Convertida na Lei 13.334, de 13/09/2016). Administrativo. Cria o Programa de Parcerias de Investimentos - PPI e da outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República e no uso da atribuição que lhe conferem o art. 79 e 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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Lei 13.334, de 13/09/2016 (Lei de conversão. Administrativo. Cria o Programa de Parcerias de Investimentos - PPI)
CF/88, art. 79 (Veja).