Legislação

Lei 14.802, de 10/01/2024
(D.O. 11/01/2024)

Art. 13

- A governança do PPA 2024-2027 visa alcançar os objetivos e as metas estabelecidas, sobretudo para a garantia de acesso equitativo e inclusivo às políticas públicas e de sua fruição pela sociedade, e busca o aperfeiçoamento dos:

I - mecanismos de implementação e integração de políticas públicas;

II - critérios de regionalização de políticas públicas, com vistas à redução das desigualdades regionais;

III - mecanismos de monitoramento, avaliação e revisão do PPA 2024-2027; e

IV - processos de participação social no PPA 2024-2027.


Art. 14

- A gestão do PPA 2024-2027 observará os princípios da publicidade, da eficiência, da impessoalidade, da economicidade e da efetividade e compreenderá a implementação, o monitoramento, a avaliação e a revisão do PPA 2024-2027.