Legislação

Lei 14.690, de 03/10/2023
(D.O. 03/10/2023)

Art. 5º

- Os agentes financeiros interessados em participar do Desenrola Brasil deverão:

I - solicitar sua habilitação no Programa; e

II - financiar com recursos próprios as operações de crédito referentes à renegociação das dívidas incluídas no Programa.