Legislação

Lei 14.308, de 08/03/2022
(D.O. 09/03/2022)

Art. 9º

- Deverá ser estimulada a criação de regulação por autoridades competentes e de tutela em saúde para o compartilhamento de dados entre os setores de saúde público e privado.


Art. 10

- (VETADO).