Legislação
Decreto 11.937, de 05/03/2024
(D.O. 06/03/2024)
- O credenciamento das entidades privadas sem fins lucrativos para atuarem como entidades gestoras é condição para habilitação nas chamadas públicas realizadas no âmbito do Programa Cozinha Solidária e será realizado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
- São requisitos para o credenciamento de entidade privada sem fins lucrativos como entidade gestora:
I - estar regularmente constituída;
II - comprovar o exercício de atividades de gestão de ações relacionadas à segurança alimentar e nutricional;
III - definir sua área de atuação por meio de autodeclaração assinada pelo representante legal, conforme modelo disponibilizado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
IV - possuir experiência de, no mínimo, um ano na execução de projetos de produção e oferta de refeição; e
V - comprometer-se com os princípios e as diretrizes do Programa Cozinha Solidária e da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
§ 1º - A entidade interessada solicitará seu credenciamento em sistema informatizado disponível em sítio eletrônico do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
§ 2º - Ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome compete editar ato complementar para:
I - estabelecer requisitos adicionais, considerado o disposto na Lei 13.019/2014; e
II - dispor sobre a tramitação, o prazo de análise, a publicação do resultado, as condições para suspensão e descredenciamento, além das sanções aplicáveis às entidades privadas sem fins lucrativos.