Legislação
Decreto 11.483, de 06/04/2023
(D.O. 06/04/2023)
- Os mandatos em curso dos membros do CNDPI ficam encerrados na data de publicação deste Decreto.
- Ficam revogados:
I - o Decreto 9.893, de 27/06/2019;
II - o Decreto 10.643, de 3/03/2021; e
III - o Decreto 11.067, de 9/05/2022.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6/04/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Silvio Luiz de Almeida