Legislação

Decreto 11.483, de 06/04/2023
(D.O. 06/04/2023)

Art. 13

- Os mandatos em curso dos membros do CNDPI ficam encerrados na data de publicação deste Decreto.


Art. 15

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6/04/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Silvio Luiz de Almeida