Legislação

Decreto 11.483, de 06/04/2023

Art.

Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE (Ir para)

Art. 8º

- São atribuições do Presidente do CNDPI:

I - convocar e presidir as reuniões do Conselho;

II - solicitar a elaboração de estudos ou a prestação de informações para subsidiar a tomada de decisão sobre temas de relevante interesse público para a pessoa idosa;

III - referendar as atas das reuniões e homologar as resoluções; e

IV - convocar reuniões e organizar o funcionamento das comissões permanentes e dos grupos temáticos.

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