Legislação

Decreto 11.483, de 06/04/2023
(D.O. 06/04/2023)

Art. 1º

- Este Decreto dispõe sobre o Conselho Nacional do Direitos da Pessoa Idosa - CNDPI.

Parágrafo único - O CNDPI é órgão de caráter deliberativo, integrante da estrutura organizacional da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, com a finalidade de elaborar as diretrizes para a formulação e a implementação da Política Nacional da Pessoa Idosa, observadas as diretrizes estabelecidas na Lei 10.741, de 01/10/2003, e de acompanhar e avaliar a sua execução.