Legislação

Decreto 11.356, de 01/01/2023
(D.O. 01/01/2023)

Art. 24

- Ao Secretário-Executivo incumbe:

I - planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades da Secretaria-Executiva;

II - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de ação global do Ministério;

III - supervisionar e avaliar a execução de projetos e ações do Ministério;

IV - supervisionar a articulação dos órgãos do Ministério com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência da Secretaria-Executiva; e

V - propor ao Ministro de Estado a criação ou a extinção de unidades descentralizadas, de acordo com a necessidade do Ministério.


Art. 25

- Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram as suas Secretarias e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado.


Decreto 11.973, de 01/04/2024, art. 3º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 23/04/2024. Veja Decreto 11.973, de 01/04/2024, art. 5º).