Legislação

Decreto 11.233, de 10/10/2022
(D.O. 11/10/2022)

Art. 16

- Ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe, ao Chefe de Gabinete, aos Coordenadores-Gerais e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, supervisionar, orientar e avaliar a execução das atividades de suas unidades.