Legislação

Decreto 11.233, de 10/10/2022
(D.O. 11/10/2022)

Art. 14

- Ao Presidente da FBN incumbe:

I - representar a FBN;

II - planejar, coordenar e controlar as ações da FBN;

III - ratificar os atos de dispensa ou de declaração de inexigibilidade de licitações, nas hipóteses previstas em lei;

IV - criar comissões temporárias ou permanentes, e designar os seus membros;

V - firmar contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres e seus termos aditivos;

VI - aprovar a tabela de preços de serviços e de publicações ofertados pela FBN;

VII - ordenar despesas;

VIII - editar portarias e outros atos normativos; e

IX - editar atos ad referendum da Diretoria Colegiada nas hipóteses de comprovada urgência.