Legislação

Decreto 11.233, de 10/10/2022
(D.O. 11/10/2022)

Art. 14

- Ao Presidente da FBN incumbe:

I - representar a FBN;

II - planejar, coordenar e controlar as ações da FBN;

III - ratificar os atos de dispensa ou de declaração de inexigibilidade de licitações, nas hipóteses previstas em lei;

IV - criar comissões temporárias ou permanentes, e designar os seus membros;

V - firmar contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres e seus termos aditivos;

VI - aprovar a tabela de preços de serviços e de publicações ofertados pela FBN;

VII - ordenar despesas;

VIII - editar portarias e outros atos normativos; e

IX - editar atos ad referendum da Diretoria Colegiada nas hipóteses de comprovada urgência.


Art. 15

- Ao Diretor-Executivo incumbe:

I - auxiliar o Presidente da FBN na implementação das atividades de competência da FBN;

II - supervisionar a elaboração da proposta orçamentária e do plano de ação da FBN;

III - planejar, orientar e supervisionar a implementação de ações de tecnologia da informação da FBN;

IV - coordenar e supervisionar as atividades do Escritório de Direitos Autorais e da Biblioteca Euclides da Cunha; e

V - exercer outras atribuições delegadas pelo Presidente da FBN.


Art. 16

- Ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe, ao Chefe de Gabinete, aos Coordenadores-Gerais e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, supervisionar, orientar e avaliar a execução das atividades de suas unidades.