Legislação

Decreto 11.233, de 10/10/2022
(D.O. 11/10/2022)

Art. 10

- Ao Centro de Cooperação e Difusão compete:

I - implementar ações para a difusão do acervo da FBN e da produção intelectual documental e bibliográfica brasileira no País e no exterior;

II - incentivar a tradução de autores brasileiros no exterior;

III - organizar a participação institucional da FBN em eventos compatíveis com sua missão institucional no País e no exterior;

IV - promover a cooperação com instituições nacionais e internacionais, compatível com a missão institucional da FBN; e

V - propor, coordenar e implementar ações de difusão cultural na FBN.


Art. 11

- Ao Centro de Processamento e Preservação compete:

I - implementar projetos e ações de preservação, conservação preventiva e restauração do acervo bibliográfico e documental, inclusive políticas de transferência de suportes;

II - assegurar o cumprimento da legislação referente ao depósito legal;

III - ampliar o acervo bibliográfico e documental, por meio de captação legal, doação, permuta internacional e aquisição;

IV - manter o Serviço Nacional de Intercâmbio Bibliográfico;

V - viabilizar o acesso à bibliografia brasileira corrente;

VI - planejar e supervisionar as atividades de processamento biblioteconômico do acervo corrente e de desenvolvimento e gestão das bases de dados bibliográficas;

VII - planejar e estabelecer estratégias:

a) de gestão, de desenvolvimento, de publicação e de divulgação de conteúdos digitais; e

b) de preservação dos recursos digitais da FBN;

VIII - assegurar a gestão da interoperabilidade entre sistemas de conteúdos digitais nacionais e internacionais;

IX - implementar projetos interinstitucionais para o desenvolvimento de serviços comuns e partilhados no âmbito da informação digital; e

X - coordenar o plano nacional de microfilmagem de periódicos.


Art. 12

- Ao Centro de Coleções e Serviços aos Leitores compete:

I - estabelecer estratégias, planejar e supervisionar o acesso público às coleções da FBN;

II - planejar e supervisionar o fornecimento de serviços, locais ou a distância, inerentes à utilização das coleções, inclusive a gestão de leitores, de serviços de referência, de acesso e de empréstimo;

III - planejar e supervisionar as atividades de curadoria e inventário das coleções da FBN;

IV - planejar e supervisionar análises e averiguações na área de acervos raros, com vistas à identificação de documentos raros e preciosos, de relevância para a cultura brasileira, existentes no País e no exterior;

V - atuar como centro referencial de informações bibliográficas;

VI - planejar e supervisionar as atividades de processamento biblioteconômico do acervo bibliográfico e documental retrospectivo e especial; e

VII - coordenar, em âmbito nacional, o plano nacional de recuperação de acervos raros.


Art. 13

- Ao Centro de Pesquisa e Editoração compete:

I - fomentar a produção de conhecimento por meio de apoio a estudos e pesquisas multidisciplinares com base no acervo bibliográfico e documental da FBN e em outros acervos da memória da cultura brasileira;

II - promover programas e projetos que contribuam para maior conhecimento da cultura brasileira e potencializem a disseminação dos conteúdos do acervo da FBN;

III - apoiar e desenvolver pesquisas, em articulação com outras unidades da FBN; e

IV - propor, coordenar e implementar a política e o programa editoriais da FBN.