Legislação

Decreto 11.096, de 15/06/2022
(D.O. 20/06/2022)

Art. 9º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15/06/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira - Carlos Alberto Franco França