Legislação

Decreto 11.096, de 15/06/2022

Art.

Capítulo II - DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS (Ir para)

Art. 3º

- São princípios da Polantar:

I - a utilização da Antártica somente para fins pacíficos e de acordo com as disposições do Tratado da Antártica;

II - a manutenção da liberdade de pesquisa científica e a promoção da cooperação entre os países ativos na Antártica ou os que tenham interesse no continente antártico;

III - a manutenção da proibição de explosões nucleares na Antártica e de lançamento de lixo ou de resíduos radioativos;

IV - a proteção do meio ambiente da Antártica e dos ecossistemas dependentes e associados; e

V - o cumprimento integral e o fortalecimento do Tratado da Antártica e dos atos internacionais multilaterais a ele relacionados.

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