Legislação

Decreto 11.096, de 15/06/2022
(D.O. 20/06/2022)

Art. 6º

- À Comissão Interministerial para os Recursos do Mar, aprovada pelo Decreto 9.858, de 25/06/2019, para fins de realização da Política Nacional para Assuntos Antárticos, compete:

I - assessorar o Presidente da República na implementação e na atualização da Polantar, por meio do acompanhamento de seus resultados;

II - elaborar, aprovar, manter atualizado e implementar o Programa Antártico Brasileiro, observadas as diretrizes e os objetivos estabelecidos pela Polantar; e

III - formular, aprovar, coordenar e acompanhar o planejamento estratégico do Programa Antártico Brasileiro.


Art. 7º

- A execução do Programa Antártico Brasileiro é interinstitucional, descentralizada e desempenhada por universidades, órgãos de pesquisa e entidades públicas e privadas, de acordo com o seu planejamento estratégico.