Legislação
Decreto 10.788, de 06/09/2021
(D.O. 08/09/2021)
Art. 39
- À Conaportos, à Conatt e à Conaero compete exercer as atribuições estabelecidas no Decreto 10.703, de 18/05/2021.
Art. 41
- Ao Contran compete exercer as atribuições estabelecidas no art. 12 da Lei 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro. [[CTB, art. 12.]]