Legislação

Decreto 10.788, de 06/09/2021

Art. 18

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃO (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 18

- Ao Departamento de Planejamento e Gestão compete:

I - assessorar o Secretário Nacional de Aviação Civil na coordenação e na supervisão dos órgãos e das entidades responsáveis pelo planejamento e pela gestão da aviação civil e das infraestruturas aeroportuária e aeronáutica civil;

II - propor, coordenar e acompanhar políticas para o desenvolvimento e a gestão dos serviços e das infraestruturas da aviação civil, em coordenação, no que couber, com o Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa;

III - coordenar, com os órgãos e as entidades do setor, a formulação de diretrizes para segurança e facilitação da aviação civil;

IV - elaborar, monitorar e avaliar os planos nacionais relativos à aviação civil e às infraestruturas aeroportuária e aeronáutica civil, em nível tático, em articulação com a Secretaria de Fomento, Planejamento e Parcerias;

V - propor atualizações e orientar a implementação de planos, programas e ações destinados ao desenvolvimento do Sistema Nacional de Viação, relativo ao setor de aviação civil;

VI - propor, coordenar e acompanhar a execução de políticas e de projetos de pesquisa, formação e capacitação de recursos humanos para a aviação civil; e

VII - coordenar, com os órgãos e as entidades do setor, os processos de internacionalização dos aeroportos.

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