Legislação

Decreto 10.193, de 27/12/2019
(D.O. 30/12/2019)

Art. 10

- O Ministério da Economia poderá editar normas complementares para o cumprimento do disposto neste Decreto.


Art. 10-A

- No âmbito do Banco Central do Brasil, as autorizações de que tratam os art. 3º, art. 7º e art. 8º serão concedidas conforme estabelecido em seu regimento interno. [[Decreto 10.193/2019, art. 3º. Decreto 10.193/2019, art. 7º. Decreto 10.193/2019, art. 11.]]

Decreto 10.789, de 08/09/2021, art. 11 (acrescenta o artigo).

  • Vigência
Art. 12

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/12/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes