Legislação

Decreto 9.783, de 07/05/2019
(D.O. 08/05/2019)

Art. 9º

- Ao Superintendente da SUSEP incumbe:

I - planejar, dirigir, coordenar e controlar as atividades da SUSEP, em consonância com as diretrizes traçadas pelo CNSP;

II - representar a SUSEP; e

III - convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor.


Decreto 10.790, de 09/09/2021, art. 5º (Nova redação ao Anexo II).
Decreto 10.582, de 18/12/2020, art. 3º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 18/01/2021).
Decreto 9.956, de 06/08/2019, art. 6º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 30/08/2019).