Legislação

Decreto 9.783, de 07/05/2019

Art. 10

Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Seção II - DOS DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 10

- Aos Diretores, ao Chefe de Departamento e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, supervisionar, coordenar e orientar a execução e a avaliação das atividades de suas áreas de competência, conforme definido no regimento interno, e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Superintendente da SUSEP.

Decreto 10.790, de 09/09/2021, art. 4º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (Decreto 9.956, de 06/08/2019, art. 5º. Vigência em 30/08/2019): [Art. 10 - Aos Diretores, aos Chefes de Departamento e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, supervisionar, coordenar e orientar a execução e a avaliação das atividades de suas áreas de competência, conforme definido no regimento interno, e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Superintendente da SUSEP.]

Redação anterior (original): [Art. 10 - Aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, supervisionar, coordenar e orientar a execução e a avaliação das atividades de suas áreas de competência, conforme definido no regimento interno, e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Superintendente da SUSEP.]

Decreto 10.790, de 09/09/2021, art. 5º (Nova redação ao Anexo II).
Decreto 10.582, de 18/12/2020, art. 3º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 18/01/2021).
Decreto 9.956, de 06/08/2019, art. 6º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 30/08/2019).
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