Legislação

Decreto 9.783, de 07/05/2019
(D.O. 08/05/2019)

Art. 5º

- Ao Conselho Diretor compete:

I - fixar a política geral da SUSEP;

II - exercer suas competências legais e regulamentares;

III - cumprir e fazer cumprir as suas deliberações e as do CNSP;

IV - aprovar as minutas de resolução que serão objeto de voto apresentado pelo representante da SUSEP no CNSP; e

V - fixar as diretrizes e planejar as atividades inerentes à SUSEP, com vistas à ordenação e à supervisão dos mercados segurador, ressegurador, de previdência complementar aberta e de capitalização e das sociedades e entidades supervisionadas.