Legislação

Decreto 9.031, de 12/04/2017
(D.O. 13/04/2017)

Art. 21

- Aos Secretários e aos Diretores compete planejar, orientar, coordenar, monitorar e avaliar a implementação de ações das unidades de suas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado.

Decreto 9.570, de 20/11/2018 (Nova redação ao artigo. Vigência em 06/12/2018).

Redação anterior: [Art. 21 - Aos Secretários, ao Chefe da Assessoria Especial e aos Diretores compete planejar, orientar, coordenar, monitorar e avaliar a implementação de ações das unidades de suas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem determinadas pelo Ministro de Estado.]


Art. 22

- Aos Chefes de Gabinete e aos demais dirigentes compete planejar, orientar e coordenar a implementação de ações de sua unidade e exercer outras atribuições que lhe forem determinadas pelas autoridades competentes.