Legislação

Decreto 9.031, de 12/04/2017
(D.O. 13/04/2017)

Art. 3º

- (Revogado pelo Decreto 9.570, de 20/11/2018. Vigência em 06/12/2018).

Decreto 9.570, de 20/11/2018 (revoga o artigo. Vigência em 06/12/2018).

Redação anterior (original): [Art. 3º - À Assessoria Especial compete:
I - assessorar o Ministro de Estado no exercício de suas atribuições e assisti-lo no exame e na condução dos assuntos estratégicos afetos ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
II - assistir o Ministro de Estado na preparação de análises e de documentos de interesse estratégico do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e
III - exercer outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Ministro de Estado.]


Art. 4º

- Ao Gabinete compete:

I - assessorar o Ministro de Estado em sua representação funcional, pessoal, política e social e no preparo e no despacho de seu expediente e de sua pauta de audiências;

II - apoiar a realização de eventos do Ministro de Estado com representações e autoridades nacionais e internacionais;

III - assessorar o Ministro de Estado em assuntos parlamentares e de comunicação social;

Decreto 9.570, de 20/11/2018 (Nova redação ao inc. III. Vigência em 06/12/2018).

Redação anterior: [III - exercer outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Ministro de Estado.]

IV - coordenar as atividades do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e

Decreto 9.570, de 20/11/2018 (acrescenta o inc. IV. Vigência em 06/12/2018).

V - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.

Decreto 9.570, de 20/11/2018 (acrescenta o inc. V. Vigência em 06/12/2018).

Art. 5º

- À Secretaria-Executiva compete:

I - supervisionar e coordenar as atividades dos órgãos integrantes da estrutura do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

II - aprovar e supervisionar o planejamento e a execução dos eventos e das viagens presidenciais no território nacional e para o exterior, em articulação com o Gabinete Pessoal dO Presidente da República e com o Ministério das Relações Exteriores, respectivamente;

III - assessorar o Ministro de Estado em assuntos:

a) de gestão estratégica, administrativa, orçamentário-financeira, de pessoal e da publicação oficial; e

b) (Revogado pelo Decreto 9.570, de 20/11/2018. Vigência em 06/12/2018).

Decreto 9.570, de 20/11/2018 (revoga a alínea. Vigência em 06/12/2018).

Redação anterior: [b) parlamentares e de comunicação social;]

IV - (Revogado pelo Decreto 9.570, de 20/11/2018. Vigência em 06/12/2018).

Decreto 9.570, de 20/11/2018 (revoga o inc. IV. Vigência em 06/12/2018).

Redação anterior: [IV - acompanhar a tramitação, na Presidência da República, de propostas de atos e de documentos de interesse do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;]

V - intercambiar informações com os órgãos essenciais da Presidência da República e com os demais órgãos e entidades da administração pública federal;

VI - coordenar as atividades do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e

VII - exercer outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Ministro de Estado.


Art. 6º

- Ao Departamento de Gestão compete:

I - elaborar e acompanhar a elaboração de estudos sobre administração militar e civil de interesse do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

II - obter informações, no âmbito de sua competência, por meio da articulação com os órgãos essenciais da Presidência da República e com os demais órgãos e entidades da administração pública federal;

III - gerenciar, planejar e realizar ações referentes à gestão orçamentário-financeira, administrativa e de pessoal do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

Decreto 9.570, de 20/11/2018 (Nova redação ao inc. III. Vigência em 06/12/2018).

Redação anterior: [III - gerenciar, planejar e realizar ações referentes à gestão estratégica, orçamentário-financeira, administrativa e de pessoal do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;]

IV - coordenar, realizar e acompanhar as requisições de militares e os pedidos de cessão de policiais militares e bombeiros militares para a Presidência da República;

V - coordenar e acompanhar requisições ou pedidos de cessão de pessoal civil para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

VI - coordenar a instrução processual para a aquisição de bens e serviços;

VII - providenciar a publicação oficial, o registro e a divulgação de matérias relacionadas ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

VIII - coordenar e realizar o serviço de protocolo geral do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e

IX - exercer outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Secretário-Executivo.