Legislação

Decreto 8.627, de 30/12/2015
(D.O. 31/12/2015)

Art. 17

- Ao Secretário-Executivo compete:

I - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado do Turismo o planejamento da ação global do Ministério do Turismo, em consonância com as diretrizes do Governo federal;

II - supervisionar e avaliar a execução dos projetos e das atividades do Ministério do Turismo;

III - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos do Ministério do Turismo com os órgãos centrais dos sistemas da área de competência da Secretaria-Executiva;

IV - supervisionar e coordenar as Secretarias integrantes da estrutura do Ministério do Turismo; e

V - exercer outras competências que lhe forem atribuídas pelo Ministro de Estado do Turismo.