Legislação

Decreto 8.627, de 30/12/2015

Art. 19

Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Seção II - DOS SECRETÁRIOS E DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 19

- Ao Chefe de Gabinete do Ministro, ao Consultor Jurídico, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, coordenar e orientar a execução das atividades das unidades que integrem suas áreas de competência e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno ou por delegação.

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