Legislação

Decreto 7.411, de 29/12/2010
(D.O. 30/12/2010)

Art. 22

- As requisições de militares para os órgãos da Presidência da República serão feitas pelo Chefe do Gabinete de Segurança Institucional diretamente ao Ministério da Defesa, quando se tratar de membros das Forças Armadas, e aos respectivos Governos dos Estados e do Distrito Federal, nos casos de membros das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares.

§ 1º - Os militares à disposição da Presidência da República vinculam-se à Secretaria-Executiva para fins disciplinares, de remuneração e de alterações, respeitada a peculiaridade de cada Força.

§ 2º - As requisições de que trata o caput são irrecusáveis e deverão ser prontamente atendidas, exceto nos casos previstos em lei.


Art. 23

- As requisições de servidores e empregados públicos para ter exercício no Gabinete de Segurança Institucional são feitas pela Casa Civil da Presidência da República, são irrecusáveis, têm prazo indeterminado e devem ser prontamente atendidas, exceto nos casos previstos em lei.


Art. 24

- O desempenho de cargo ou função na Presidência da República constitui, para o militar, atividade de natureza militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional.


Art. 25

- Aos servidores e aos empregados públicos, de qualquer órgão ou entidade da administração pública federal, colocados à disposição do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, são assegurados todos os direitos e vantagens a que façam jus no órgão ou entidade de origem, inclusive promoção funcional.

§ 1º - O servidor ou empregado público requisitado continuará contribuindo para a instituição de previdência a que for filiado, sem interrupção da contagem de tempo de serviço no órgão ou entidade de origem.

§ 2º - O período em que o servidor ou empregado público permanecer à disposição do Gabinete de Segurança Institucional será considerado para todos os efeitos da vida funcional, como efetivo exercício no cargo ou emprego que ocupe no órgão ou entidade de origem.

§ 3º - A promoção a que se refere o caput, respeitados os critérios de cada entidade, poderá ser concedida pelos órgãos da administração pública federal, direta e indireta, sem prejuízo das cotas ou limites fixados nos respectivos regulamentos de pessoal.


Art. 26

- O provimento dos cargos do Gabinete de Segurança Institucional observará as seguintes diretrizes:

I - o de Secretário-Executivo será ocupado por Oficial-General da ativa;

II - o de Secretário de Coordenação e Acompanhamento de Assuntos Militares será ocupado por Oficial-General, da ativa, mediante exercício de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.6;

III - o de Secretário de Segurança Presidencial será ocupado por Oficial-General, da ativa, mediante exercício de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.6;

IV - os de Secretário-Adjunto da Segurança Presidencial, de Diretor do Departamento de Gestão e de Articulação Institucional, de Chefe do Núcleo de Segurança de Infraestruturas Críticas e os de Assessor-Chefe Militar, (Grupo 0001-A), serão ocupados por Oficiais Superiores das Forças Armadas, do último posto, da ativa;

V - os de Assessor Militar, de Chefe do Núcleo do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro, os de Chefe de Escritório de Representação I e os de Coordenador-Geral, (Grupo 0002-B), serão ocupados por Oficiais Superiores das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares;

VI - os de Coordenador, de Chefe do Escritório de Projetos e os de Assessor Técnico Militar, (Grupo 0003-C), serão ocupados, em princípio, por Oficiais Superiores das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares;

VII - os de Chefe de Divisão e os de Assistente Militar, (Grupo 0004-D), serão ocupados, em princípio, por Oficiais Intermediários das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares; e

VIII - os de Assistente Técnico Militar e o de Chefe de Escritório de Representação II, (Grupo 0005-E), serão ocupados, em princípio, por Oficiais Subalternos das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares.


Art. 27

- É assegurada aos titulares do Gabinete de Segurança Institucional e de seus órgãos vinculados a representação judicial pela Advocacia-Geral da União, quando vierem a responder a inquérito policial ou a processo judicial, em virtude de atos praticados em decorrência do cumprimento de dever constitucional, legal ou regulamentar.

Anexo II com redação dada pelo Decreto 7.426, de 07/01/2011 (Vigência em 24/01/2011).

ANEXO II
(Anexo II do Decreto 7.411, de 29/12/2010)

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO

No

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

NE/DAS/

FG

 

 

 

 

 

1

Assessor Especial

102.5

 

1

Assessor-Chefe Militar

Grupo 0001 (A)

 

 

 

 

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

101.5

 

3

Assessor

102.4

 

1

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

 

4

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

 

2

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

3

Assistente

102.2

 

 

 

 

SECRETARIA EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

NE

 

1

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

 

1

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

 

4

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente

102.2

 

2

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO E DE ARTICULAÇÃOINSTITUCIONAL

1

Diretor

Grupo 0001 (A)

 

2

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

2

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Divisão

3

Chefe

Grupo 0004 (D)

 

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

 

 

 

Coordenação de Orçamento,Finanças e Contabilidade

1

Coordenador

Grupo 0003 (C)

 

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃOE COMUNICAÇÕES

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Gestão daSegurança da Informação e Comunicações

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

2

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Tratamento deIncidentes de Rede

1

Coordenador-Geral

Grupo 0002 (B)

 

1

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

2

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

 

 

 

Coordenação-Geral do Sistema deSegurança e Credenciamento

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

2

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

1

Assistente Técnico

102.2

 

 

 

 

NÚCLEO DE COORDENAÇÃO DOSISTEMA DE PROTEÇÃO AO PROGRAMA NUCLEAR BRASILEIRO

1

Chefe

Grupo 0002 (B)

 

1

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

 

 

 

 

NÚCLEO DE SEGURANÇA DE INFRAESTRUTURASCRÍTICAS

1

Chefe

Grupo 0001 (A)

 

1

Assessor

102.4

 

1

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

 

1

Assistente

102.2

 

 

 

 

SECRETARIA DE COORDENAÇÃO EACOMPANHAMENTO DE ASSUNTOS MILITARES

1

Secretário

101.6

 

3

Assessor-Chefe Militar

Grupo 0001 (A)

 

10

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

 

2

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

 

 

 

 

Divisão

1

Chefe

Grupo 0004 (D)

 

2

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

SECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO E ESTUDOSINSTITUCIONAIS

1

Secretário

101.6

 

1

Secretário-Adjunto

101.5

 

1

Assessor

102.4

 

1

Assessor-Chefe Militar

Grupo 0001 (A)

 

1

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

 

1

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

 

2

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Acompanhamento

1

Coordenador-Geral

101.4

 

2

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

 

3

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de EstudosInstitucionais

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de AssentimentoPrévio

1

Coordenador-Geral

101.4

 

 

 

 

Escritório de Análise de Imagens deMonitoramento por Satélite em Campinas/SP

1

Coordenador

101.3

 

1

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

 

2

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

 

 

 

SECRETARIA DE SEGURANÇA PRESIDENCIAL

1

Secretário

101.6

 

1

Secretário-Adjunto

Grupo 0001 (A)

 

1

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

 

1

Assessor

102.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Escritório de Projetos

1

Chefe
 

Grupo 0003 (C)

 

2

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

 

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

Coordenação de Operaçõesde Segurança Presidencial

1

Coordenador

Grupo 0003 (C)

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

3

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

 

3

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

 

3

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

 

 

 

Coordenação-Geral de GestãoInstitucional

1

Coordenador-Geral

Grupo 0002 (B)

 

1

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

 

2

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

 

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Logística,Administração e Suporte Técnico

1

Coordenador-Geral

Grupo 0002 (B)

 

2

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

 

1

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

 

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

 

 

 

Coordenação de Avaliaçãode Riscos Institucionais

1

Coordenador

Grupo 0003 (C)

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

3

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

 

7

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

 

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Treinamento eDesenvolvimento

1

Coordenador-Geral

Grupo 0002 (B)

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

1

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

 

5

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

 

3

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

 

 

 

Coordenação de Segurança dasInstalações

1

Coordenador

Grupo 0003 (C)

 

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0004 (D)

 

4

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

 

 

 

Escritório de Representação I

1

Chefe

Grupo 0002 (B)

 

2

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

 

 

 

Escritório de Representação II

1

Chefe

Grupo 0005 (E)

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

NE

5,40

2

10,80

1

5,40

DAS 101.6

5,28

4

21,12

3

15,84

DAS 101.5

4,25

7

29,75

3

12,75

DAS 101.4

3,23

12

38,76

5

16,15

DAS 101.3

1,91

-

-

1

1,91

 

 

 

 

 

 

DAS 102.5

4,25

1

4,25

1

4,25

DAS 102.4

3,23

7

22,61

6

19,38

DAS 102.3

1,91

27

51,57

13

24,83

DAS 102.2

1,27

13

16,51

6

7,62

DAS 102.1

1,00

24

24,00

11

11,00

TOTAL

97

219,37

50

119,13

c) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

Grupo 0001 (A)

0,64

8

5,12

8

5,12

Grupo 0002 (B)

0,58

25

14,50

25

14,50

Grupo 0003 (C)

0,53

22

11,66

22

11,66

Grupo 0004 (D)

0,48

33

15,84

33

15,84

Grupo 0005 (E)

0,44

33

14,52

33

14,52

TOTAL

121

61,64

121

61,64


Art. 27-A

- É assegurada aos titulares do Gabinete de Segurança Institucional e de seus órgãos vinculados a representação judicial pela Advocacia-Geral da União, quando vierem a responder a inquérito policial ou a processo judicial, em virtude de atos praticados em decorrência do cumprimento de dever constitucional, legal ou regulamentar.

Redação anterior:

ANEXO II

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO/ CARGO/FUNÇÃO

NE/DAS/

RMP

   

 

 

1

Assessor Especial

102.5

 

1

Assessor-Chefe Militar

Grupo 0001 (A)

 

 

 

 

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

101.5

 

3

Assessor

102.4

 

1

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

 

4

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

 

2

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

3

Assistente

102.2

 

 

 

 

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

NE

 

2

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente

102.2

 

2

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO E DE ARTICULAÇÃOINSTITUCIONAL

1

Diretor

Grupo 0001 (A)

 

2

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

2

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Divisão

3

Chefe

Grupo 0004 (D)

 

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

 

 

 

Coordenação de Orçamento, Finançase Contabilidade

1

Coordenador

Grupo 0003 (C)

 

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃOE COMUNICAÇÕES

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Gestão daSegurança da Informação e Comunicações

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

2

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Tratamento deIncidentes de Rede

1

Coordenador-Geral

Grupo 0002 (B)

 

1

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

2

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

 

 

 

Coordenação-Geral do Sistema de Segurançae Credenciamento

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

2

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

1

Assistente Técnico

102.2

 

 

 

 

NÚCLEO DE COORDENAÇÃO DO SISTEMADE PROTEÇÃO AO PROGRAMA NUCLEAR BRASILEIRO

1

Chefe

Grupo 0002 (B)

 1Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

  

 

 
NÚCLEO DE SEGURANÇA DE INFRAESTRUTURASCRÍTICAS1ChefeGrupo 0001 (A)
 1Assessor102.4
 1Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
 1Assistente

102.2

 

 

 

 

SECRETARIA DE COORDENAÇÃO EACOMPANHAMENTO DE ASSUNTOS MILITARES

1

Secretário

101.6

 

3

Assessor-Chefe Militar

Grupo 0001 (A)

 

10

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

 

2

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

 

 

 

 

Divisão

1

Chefe

Grupo 0004 (D)

 

2

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

SECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO E ESTUDOS INSTITUCIONAIS

1

Secretário

101.6

 

1

Secretário-Adjunto

101.5

 

1

Assessor

102.4

 

1

Assessor-Chefe Militar

Grupo 0001 (A)

 

1

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

 

1

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

 

2

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Acompanhamento

1

Coordenador-Geral

101.4

 

2

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

 

3

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de EstudosInstitucionais

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Assentimento Prévio

1

Coordenador-Geral

101.4

 

 

 

 

Escritório de Análise de Imagens deMonitoramento por Satélite em Campinas/SP

1

Coordenador

101.3

 

1

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

 

2

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

 

 

 

SECRETARIA DE SEGURANÇA PRESIDENCIAL

1

Secretário

101.6

 

1

Secretário-Adjunto

Grupo 0001 (A)

 

1

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

 

1

Assessor

102.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Escritório de Projetos

1

Chefe 

Grupo 0003 (C)

 

 

2

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

 

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

Coordenação de Operações deSegurança Presidencial

1

Coordenador

Grupo 0003 (C)

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

3

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

 

3

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

 

3

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

 

 

 

Coordenação-Geral de GestãoInstitucional

1

Coordenador-Geral

Grupo 0002 (B)

 

1

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

 

2

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

 

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Logística,Administração e Suporte Técnico

1

Coordenador-Geral

Grupo 0002 (B)

 

2

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

 

1

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

 

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

 

 

 

Coordenação de Avaliação deRiscos Institucionais

1

Coordenador

Grupo 0003 (C)

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

3

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

 

7

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

 

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Treinamento eDesenvolvimento

1

Coordenador-Geral

Grupo 0002 (B)

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

1

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

 

5

Assistente Militar

Grupo 0004 (D)

 

3

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

 

 

 

Coordenação de Segurança dasInstalações

1

Coordenador

Grupo 0003 (C)

 

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0004 (D)

 

4

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

 

 

 

Escritório de Representação I

1

Chefe

Grupo 0002 (B)

 

2

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

 

 

 

Escritório de Representação II 1Chefe

Grupo 0005 (E)

 

 

 

 

SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS

1

Secretário

NE

 

1

Secretário-Adjunto

101.6

 

1

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

 

1

Assessor

102.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

2

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

3

Assistente

102.2

 

4

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

DIRETORIA DE PROJETOS ESTRATÉGICOS E ASSUNTOSINTERNACIONAIS

1

Diretor

101.5

 

3

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de ProjetosEstratégicos

1

Coordenador-Geral

101.4

 

 

 

 

Coordenação-Geral de AssuntosInternacionais

1

Coordenador-Geral

101.4

 

 

 

 

DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO E COORDENAÇÃODE POLÍTICAS SOBRE DROGAS

1

Diretor

101.5

 

4

Assessor Técnico

102.3

 

2

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Políticas dePrevenção, Tratamento e ReinserçãoSocial

1

Coordenador-Geral

101.4

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Gestão deProjetos e Subvenção Social

1

Coordenador-Geral

101.4

 

 

 

 

DIRETORIA DE CONTENCIOSO E GESTÃO DO FUNDONACIONAL ANTIDROGAS

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor Técnico Militar

Grupo 0003 (C)

 

4

Assessor Técnico