Legislação

Decreto 7.411, de 29/12/2010

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- O Gabinete de Segurança Institucional tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

a) Gabinete; e

b) Secretaria-Executiva:

1. Departamento de Gestão e de Articulação Institucional;

2. Departamento de Segurança da Informação e Comunicações;

3. Núcleo de Coordenação do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro; e

4. Núcleo de Segurança de Infraestruturas Críticas;

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria de Coordenação e Acompanhamento de Assuntos Militares;

b) Secretaria de Acompanhamento e Estudos Institucionais;

c) Secretaria de Segurança Presidencial; e

d) - (Revogada pelo Decreto 7.426, de 07/01/2011 - Vigência em 24/01/2011).

Redação anterior: [d) Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas:]

1. Diretoria de Projetos Estratégicos e Assuntos Internacionais;

2. Diretoria de Articulação e Coordenação de Políticas sobre Drogas;

3. Diretoria de Contencioso e Gestão do Fundo Nacional Antidrogas; e

4. Diretoria de Planejamento e Avaliação de Políticas sobre Drogas;

III - órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência: Agência Brasileira de Inteligência - ABIN; e

IV - (Revogado pelo Decreto 7.426, de 07/01/2011 - Vigência em 24/01/2011).

Redação anterior: [IV - órgão colegiado: Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas - CONAD.]

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