Legislação
Decreto 6.645, de 18/11/2008
(D.O. 19/11/2008)
- O JBRJ será dirigido por um Presidente e quatro Diretores.
§ 1º - O Presidente e os Diretores serão nomeados pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado do Meio Ambiente.
§ 2º - Os cargos em comissão de Diretor serão providos, preferencialmente, por servidores do Quadro de Pessoal do JBRJ que tenham qualificação e formação profissional compatíveis com o cargo a ser exercido.
- O Presidente do JBRJ será substituído em seus impedimentos e afastamentos legais ou regulamentares por um de seus Diretores, por ele designado, com anuência prévia do Ministro de Estado do Meio Ambiente.
- A nomeação do Procurador-Chefe dar-se-á na forma da legislação em vigor, mediante aprovação prévia do Advogado-Geral da União.
- A nomeação e a exoneração do Auditor-Chefe deverão ser submetidas, pelo Presidente do JBRJ, à aprovação da Controladoria-Geral da União.
- Os demais cargos em comissão e funções gratificadas serão providos na forma da legislação pertinente.