Legislação

Decreto 6.645, de 18/11/2008

Art.

Capítulo IV - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE (Ir para)

Art. 8º

- Ao Gabinete compete:

I - assessorar o Presidente do JBRJ em sua representação social e política e no exame e encaminhamento de assuntos submetidos a sua apreciação;

II - planejar, coordenar e executar as atividades de comunicação social, apoio parlamentar e internacional e a publicação, divulgação e acompanhamento das matérias de interesse do JBRJ;

III - receber, analisar, encaminhar e responder às denúncias, reclamações e sugestões da sociedade referentes às ações do JBRJ; e

IV - planejar, promover, implementar e coordenar a realização das atividades culturais e dos eventos, bem como a utilização dos espaços públicos do JBRJ.

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