Legislação

Decreto 6.645, de 18/11/2008

Art.

Capítulo III - DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO (Ir para)

Art. 4º

- O Presidente do JBRJ será substituído em seus impedimentos e afastamentos legais ou regulamentares por um de seus Diretores, por ele designado, com anuência prévia do Ministro de Estado do Meio Ambiente.

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