Legislação

Decreto 5.365, de 03/02/2005
(D.O. 04/02/2005)

Art. 1º

- O Ministério da Ciência e Tecnologia, órgão da administração federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:

I - política nacional de pesquisa científica, tecnológica e inovação;

II - planejamento, coordenação, supervisão e controle das atividades da ciência e tecnologia;

III - política de desenvolvimento de informática e automação;

IV - política nacional de biossegurança;

V - política espacial;

VI - política nuclear; e

VII - controle da exportação de bens e serviços sensíveis.