Legislação

Decreto 5.063, de 03/05/2004
(D.O. 04/05/2004)

Art. 28

- Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades dos órgãos da respectiva Secretaria e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.