Legislação

Decreto 5.063, de 03/05/2004

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- O Ministério do Trabalho e Emprego tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

a) Gabinete;

b) Secretaria-Executiva:

1. Corregedoria;

2. Coordenação-Geral do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; e

3. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;

c) Consultoria Jurídica; e

d) Ouvidoria-Geral;

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria de Políticas Públicas de Emprego:

1. Departamento de Emprego e Salário;

2. Departamento de Qualificação; e

3. Departamento de Políticas de Trabalho e Emprego para a Juventude;

b) Secretaria de Inspeção do Trabalho:

1. Departamento de Fiscalização do Trabalho; e

2. Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho;

c) Secretaria de Relações do Trabalho;

d) Secretaria Nacional de Economia Solidária;

1. Departamento de Estudos e Divulgação; e

2. Departamento de Fomento à Economia Solidária;

III - unidades descentralizadas: Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego;

Inc. III com redação dada pelo Decreto 6.341, de 03/01/2008.

Redação anterior: [III - unidades descentralizadas: Delegacias Regionais do Trabalho;]

IV - órgãos colegiados:

a) Conselho Nacional do Trabalho;

b) Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;

c) Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

d) Conselho Nacional de Imigração; e

e) Conselho Nacional de Economia Solidária;

V - entidade vinculada: Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO.

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