Legislação

Medida Provisória 2.158-35, de 24/08/2001

Art. 13-A
Art. 13-A

- São isentos da contribuição para o PIS/Pasep de que trata o art. 13 desta Medida Provisória a Academia Brasileira de Letras, a Associação Brasileira de Imprensa e o Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro. [[Decreto-lei 2.158-35/2001, art. 13.]]

Lei 13.353, de 03/11/2016, art. 4º (acrescenta o artigo).
Lei 13.353, de 03/11/2016, art. 7º, parágrafo único (Efeitos).
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