Legislação

Medida Provisória 946, de 07/04/2020

Art. 10

Capítulo III - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 10

- Ficam revogados:

Medida Provisória 946/2020, art. 11 (Art. 10. Vigência em 31/05/2020).

I - a Lei Complementar 19, de 25/06/1974; e

II - os seguintes dispositivos da Lei Complementar 26/1975:

a) o art. 3º; [[Lei Complementar 26/1975, art. 3º.]]

b) o § 6º do art. 4º; e [[Lei Complementar 26/1975, art. 4º.]]

c) os § 2º e § 3º do art. 4º-A. [[Lei Complementar 26/1975, art. 4º-A.]]

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