Medida Provisória 946, de 07/04/2020

Art. 11
Art. 11

- Esta Medida Provisória entra em vigor:

I - em 31/05/2020, quanto aos art. 9º e art. 10; e [[Medida Provisória 946/2020, art. 9º. Medida Provisória 946/2020, art. 10.]]

II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 7/04/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes