Legislação

Medida Provisória 905, de 11/11/2019

Art. 25

Capítulo III - DO ESTÍMULO AO MICROCRÉDITO (Ir para)

Art. 25

- Fica extinta a contribuição social a que se refere o art. 1º da Lei Complementar 110, de 29/06/2001. [[Lei Complementar 110/2001, art. 1º.]]

Medida Provisória 905, de 11/11/2019, art. 53, § 1º, II (Art. 25. Produção de efeitos. Questões fiscais).

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total