Legislação

Medida Provisória 905, de 11/11/2019

Art.

(Revogada pela Medida Provisória 955, de 20/04/2020, art. 1º). (Vigência e produção de efeitos veja art. 53). Administrativo. Trabalhista. Profissão. Institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, altera a legislação trabalhista, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Medida Provisória 955, de 20/04/2020, art. 1º (Revogação total)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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