Legislação

Medida Provisória 885, de 17/06/2019

Art.

(Convertida na Lei 13.886, de 17/10/2019). Administrativo. Altera a Lei 7.560, de 19/12/1986, para alterar disposições acerca do Fundo Nacional Antidrogas, a Lei 11.343, de 23/08/2006, que estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas, e a Lei 8.745, de 9/12/1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Lei 13.886, de 17/10/2019 ([Conversão da Medida Provisória 885, de 17/06/2019]. Administrativo. Altera a Lei 7.560, de 19/12/1986, a Lei 10.826, de 22/12/2003, a Lei 11.343, de 23/08/2006, a Lei 9.503, de 23/09/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), a Lei 8.745, de 9/12/1993, e a Lei 13.756, de 12/12/2018, para acelerar a destinação de bens apreendidos ou sequestrados que tenham vinculação com o tráfico ilícito de drogas)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total