Legislação
Medida Provisória 871, de 18/01/2019
Art. 0º
(Convertida na Lei 13.846, de 18/06/2019). (Vigência parcial veja art. 34). Seguridade social. Previdenciário. Administrativo. Institui o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade, o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, o Bônus de Desempenho Institucional por Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade do Monitoramento Operacional de Benefícios e o Bônus de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade. Altera a Lei 8.009, de 29/03/1990 (Processo civil. Dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família). A Lei 8.112, de 11/12/1990 (Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre o regime jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais). A Lei 8.212, de 24/07/1991 (Previdência social. Custeio). Lei 8.213, de 24/07/1991 (Previdência social. Benefício previdenciário). A Lei 8.742, de 07/12/1993 (Seguridade social. Administrativo. Dispõe sobre a organização da Assistência Social). A Lei 9.620, de 02/04/1998 (Administrativo. Servidor público. Cria carreiras no âmbito do Poder Executivo Federal, cria as Gratificações de Desempenho e Eficiência - GDE e de Desempenho de Atividade de Defesa Agropecuária – GDA). A Lei 10.876, de 02/06/2004 (Servidor público. Cria a Carreira de Perícia Médica da Previdência Social, dispõe sobre a remuneração da Carreira de Supervisor Médico-Pericial do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS). A Lei 10.887, de 18/06/2004 ((Origem da Medida Provisória 167, de 19/02/2004) . Seguridade social. Dispõe sobre a aplicação de disposições da Emenda Constituicional 41, de 19/12/2003, altera dispositivos da Lei 9.717, de 27/11/1998, da Lei 8.213, de 24/07/1991, da Lei 9.532, de 10/12/1997). A Lei 11.720, de 20/06/2008 (Seguridade social. Dispõe sobre o bloqueio do pagamento de benefício da previdência social). A Lei 11.907, de 02/02/2009 (Servidor público. Cargos). e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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