(Republicado DOU 21/11/2023). Administrativo. Tributário. Disciplina a proclamação de resultados de julgamentos na hipótese de empate na votação no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf); dispõe sobre a autorregularização de débitos e a conformidade tributária no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, sobre o contencioso administrativo fiscal e sobre a transação na cobrança de créditos da Fazenda Pública; altera o
Decreto 70.235, de 6/03/1972, e a
Lei 6.830, de 22/09/1980 (Lei de Execução Fiscal), a
Lei 9.430, de 27/12/1996, a
Lei 13.988, de 14/04/2020, a
Lei 5.764, de 16/12/1971, a
Lei 9.249, de 26/12/1995, e a
Lei 10.150, de 21/12/2000; e revoga dispositivo da
Lei 10.522, de 19/07/2002.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = (Republicado DOU 21/11/2023). Administrativo. Tributário. Disciplina a proclamação de resultados de julgamentos na hipótese de empate na votação no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf); dispõe sobre a autorregularização de débitos e a conformidade tributária no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, sobre o contencioso administrativo fiscal e sobre a transação na cobrança de créditos da Fazenda Pública; altera o
Decreto 70.235, de 6/03/1972, e a
Lei 6.830, de 22/09/1980 (Lei de Execução Fiscal), a
Lei 9.430, de 27/12/1996, a
Lei 13.988, de 14/04/2020, a
Lei 5.764, de 16/12/1971, a
Lei 9.249, de 26/12/1995, e a
Lei 10.150, de 21/12/2000; e revoga dispositivo da
Lei 10.522, de 19/07/2002.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: