Legislação

Lei 14.342, de 18/05/2022

Art.
Art. 4º

- (Revogado pela Lei 14.601, de 20/06/2023, art. 33, IV. Origem da Medida Provisória 1.164, de 02/03/2023, art. 27, III).

Redação anterior (original): [Art. 4º - Compete ao Ministério da Cidadania a implementação do benefício extraordinário destinado às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil.
§ 1º - O pagamento do benefício extraordinário de que trata esta Lei será realizado com a estrutura de operação e de pagamento do Programa Auxílio Brasil.
§ 2º - A família beneficiária do Programa Auxílio Brasil receberá o benefício extraordinário de que trata esta Lei na data prevista no calendário de pagamentos do referido programa pelos mesmos meios de pagamento.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total