Lei 14.245, de 22/11/2021

Art. 0
Penal. Processo penal. Altera o Decreto-lei 2.848, de 7/12/1940 (Código Penal), e o Decreto-lei 3.689, de 3/10/1941 (Código de Processo Penal), e a Lei 9.099, de 26/09/1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), para coibir a prática de atos atentatórios à dignidade da vítima e de testemunhas e para estabelecer causa de aumento de pena no crime de coação no curso do processo (Lei Mariana Ferrer). @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Penal. Processo penal. Altera o Decreto-lei 2.848, de 7/12/1940 (Código Penal - CP), e o Decreto-lei 3.689, de 3/10/1941 (Código de Processo Penal - CPP), e a Lei 9.099, de 26/09/1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), para coibir a prática de atos atentatórios à dignidade da vítima e de testemunhas e para estabelecer causa de aumento de pena no crime de coação no curso do processo (Lei Mariana Ferrer). @FIM =

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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