Lei 14.245, de 22/11/2021
Art. 0
Penal. Processo penal. Altera o Decreto-lei 2.848, de 7/12/1940 (Código Penal), e o Decreto-lei 3.689, de 3/10/1941 (Código de Processo Penal), e a Lei 9.099, de 26/09/1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), para coibir a prática de atos atentatórios à dignidade da vítima e de testemunhas e para estabelecer causa de aumento de pena no crime de coação no curso do processo (Lei Mariana Ferrer).
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Penal. Processo penal. Altera o Decreto-lei 2.848, de 7/12/1940 (Código Penal - CP), e o Decreto-lei 3.689, de 3/10/1941 (Código de Processo Penal - CPP), e a Lei 9.099, de 26/09/1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), para coibir a prática de atos atentatórios à dignidade da vítima e de testemunhas e para estabelecer causa de aumento de pena no crime de coação no curso do processo (Lei Mariana Ferrer).
@FIM =
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
@FIM =