Lei 13.769, de 19/12/2018

Art. 0
Penal. Processo penal. Execução penal. Altera o Decreto-lei 3.689, de 3/10/1941 (Código de Processo Penal - CPP), a Lei 7.210, de 11/07/1984 (Lei de Execução Penal), e a a Lei 8.072, de 25/07/1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para estabelecer a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar da mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência e para disciplinar o regime de cumprimento de pena privativa de liberdade de condenadas na mesma situação. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Penal. Processo penal. Execução penal. Altera o Decreto-lei 3.689, de 3/10/1941 (Código de Processo Penal - CPP), a Lei 7.210, de 11/07/1984 (Lei de Execução Penal), e a a Lei 8.072, de 25/07/1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para estabelecer a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar da mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência e para disciplinar o regime de cumprimento de pena privativa de liberdade de condenadas na mesma situação. @FIM =

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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